Geral REURB: oportunidade para o cidadão regularizar seu imóvel

REURB: oportunidade para o cidadão regularizar seu imóvel

09/02/2023 - 15h42

Muitos cidadãos estão com propriedades não regularizadas legalmente. Com isso, a REURB (Regularização Fundiária Urbana), está dando a oportunidade para esses se regularizarem. Em entrevista à Rádio Araranguá, a advogada Joice Rocha Pacheco, que está trabalhando com a REURB de Maracajá, falou sobre essa oportunidade para o cidadão.

“A REURB vem para auxiliar essas pessoas na regularização, individualização e aquisição do seu imóvel, através da escritura pública. O cidadão precisa seguir vários requisitos que a lei exige. Um deles, que é o mais importante, chama-se consolidação. Como a lei teve início em 2017, o imóvel precisa estar consolidado até o ano anterior, dezembro de 2016. Imóveis que estão irregulares a partir de 2016, que não se encaixam em algum requisito da REURB, acabam não titularizando a propriedade, mas titularizando a posse, que após um período de 5 anos, a pessoa consegue regularizar também. A REURB, é o procedimento mais fácil e menos burocrático, desde que se encaixem nesses requisitos”

Mais sobre a REURB

“É um procedimento que não vai ar pelo tabelionato de notas. Ele vai ar diretamente na prefeitura. Vai ser feito um rol de documentos por um escritório acompanhado de uma equipe técnica de engenheiros, a prefeitura vai analisar esse rol e a partir do momento que ser emitida a CRF (Certidão de Regularização Fundiária), será encaminhado para o registro de imóveis e então ele é registrado. No usucapião não é assim. Nós temos todo um procedimento no tabelionato e no registro de imóveis, com vários empecilhos que acabam travando, muitas vezes mais de 4 anos. E nem sempre é judicial, as vezes é extra judicial e mesmo assim trava. Então a REURB facilita muito. Já regularizamos núcleos em menos de 5 meses, o que é quase impossível no usucapião”, explicou Joice.

os para a comprovação do Imóvel

Sobre o processo de comprovação de imóveis, Joice falou alguns os. “Primeiro o, registro de imóveis. Realizar uma busca no nome da pessoa, caso ela não tenha a escritura pública no seu nome. Para comprovar, ela pode utilizar aquele título que adquiriu, um contrato ou recibo. Caso não tenha nada disso, conseguimos comprovar através de pagamentos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), um pagamento de água ou energia. Vamos incluir um rol de documentos para fazer um conhecimento daquele direito. O cidadão precisa provar que é o dono, e que essa posse vem antes de 2016. Quem faz o julgamento se aprovou a propriedade é a prefeitura”.

Gastos

A advogada também ressaltou. “Pessoas com baixa renda, possuem o benefício de não realizar pagamentos na prefeitura e no registro de imóveis. Esse procedimento é isento. Caso a pessoa tenha mais condições financeiras, ela mesmo vai ter um grande benefício em relação a valores, porque não vai pagar a escritura pública. Vai ser um procedimento através de documentação, pagando apenas os emolumentos cartorário do registro de imóveis”.

Dívidas de propriedade

Sobre dívidas que o proprietário não regularizou, a advogada ressaltou. “Se a dívida é recente e vem da posse dessa pessoa, dificilmente vamos conseguir isentar. Agora se é uma penhora de 30 anos, onde não estava na posse da pessoa, basta pegar os documentos necessários e pedir para realizar a baixa junto do procedimento. A pessoa vai sair com o imóvel totalmente regularizado e sem o custo dessa dívida”, finalizou a advogada.

Confira a entrevista na íntegra: